OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução118 de 02/02/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 25/2024 (matérias administrativas), em 06/02/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConsolida a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim.
Status[Alterado] Resolução nº 124, 26/06/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 118, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Consolida a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 87, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim para 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 7.ª Subseção Judiciária – Coxim, contida na Resolução CJF3R n.º 22, de 11/9/2017, alterada pela Resolução CJF3R n.º 27 de 21/11/2017;

CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0039788-52.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção subordinada à Secretaria da 1.ª Vara Federal de Coxim, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamentos Ordinários

 

Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 22, de 11/9/2017, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM

DSUJ

kX.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário – Área Administrativa

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança e Transportes

1

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Apoio Administrativo

SUAP

kX.010

1 FC-5, Supervisor

Seção de Apoio Judiciário

SUAJ

kX.020

1 FC-5, Supervisor

1.ª VARA FEDERAL

JF01

k1.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário – Área Judiciária

3

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

5

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete

GA01

k1.100

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

1 FC-4, Assistente I

Secretaria

SE01

k1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

k1.210

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

k1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

k1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

k1.240

1 FC-5, Supervisor

(Artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)

Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 5.º Revogar o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 22, de 11/9/2017, bem como o art. 11 da Resolução CJF3R n.º 27 de 21/11/2017.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10545921