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Ementa | |
Status |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 118, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Consolida a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 87, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim para 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 7.ª Subseção Judiciária – Coxim, contida na Resolução CJF3R n.º 22, de 11/9/2017, alterada pela Resolução CJF3R n.º 27 de 21/11/2017;
CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0039788-52.2023.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção subordinada à Secretaria da 1.ª Vara Federal de Coxim, conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação |
Seção de Processamentos Criminais | Seção de Processamentos Ordinários |
Art. 2.º Consolidar a estrutura organizacional da 7.ª Subseção Judiciária - Coxim, consoante previsto no artigo 1.º e na Resolução CJF3R n.º 22, de 11/9/2017, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM | DSUJ | kX.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário – Área Administrativa | 2 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Segurança e Transportes | 1 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Apoio Administrativo | SUAP | kX.010 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Apoio Judiciário | SUAJ | kX.020 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1.ª VARA FEDERAL | JF01 | k1.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário – Área Judiciária | 3 | |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2 | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 5 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
Gabinete | GA01 | k1.100 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
Secretaria | SE01 | k1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | k1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | k1.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Execuções Fiscais | SF01 | k1.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Ordinários | SR01 | k1.240 |
1 FC-5, Supervisor |
(Artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 118, de 02/02/2024, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CJF3R n.º 124, de 26/06/2024.)
Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 5.º Revogar o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 22, de 11/9/2017, bem como o art. 11 da Resolução CJF3R n.º 27 de 21/11/2017.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 10545921